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    A Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE é uma política pública de descontos na fatura de energia elétrica para:

     

    • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
    • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica; ou
    • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

     

    A Medida Provisória nº 1.300/2025, de 21 de maio de 2025, alterou a Lei nº 12.212/2010 e trouxe uma nova regra para descontos na conta de luz, válida a partir de 5 de julho de 2025.

    A principal mudança é que as famílias beneficiárias não precisarão pagar pelo consumo de até 80 kWh por mês. Caso o consumo mensal fique igual ou abaixo desse limite, a conta de luz incluirá apenas outros encargos, como ICMS e contribuição para iluminação pública, cobrados pelo estado ou município.

    Com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021, a Tarifa Social é concedida automaticamente desde janeiro de 2022, para as famílias que têm direito e cujo um dos membros seja titular do contrato com a distribuidora. Portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora.

    Caso se enquadre nos critérios, e não esteja recebendo o desconto na fatura de energia, entre em contato a CEDRI.

     

     

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