• CLIENTE VITAL / SOBREVIDA

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    CLIENTE VITAL / SOBREVIDA


    Quem são os Cliente Vital ou Sobrevida?


    São aqueles que fazem uso ou dependem de equipamentos com autonomia limitada, essenciais para a manutenção da vida humana, e que precisam de energia elétrica constante para funcionarem adequadamente.

     

    Por que realizar o cadastro* de Cliente Vital ou Sobrevida?

     

    O cadastro como Cliente Vital ou de Sobrevida é destinado às unidades consumidoras onde residem pessoas que utilizam equipamentos eletromédicos essenciais à preservação da vida e com autonomia limitada, que dependem de energia elétrica para seu funcionamento. Esse cadastro tem como objetivo garantir o envio de avisos preferenciais sobre desligamentos programados da rede elétrica, conforme estabelece o Art. 436 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021.

     

    Documentação exigida para o registro:


    É necessário apresentar apenas um atestado ou laudo médico contendo as seguintes informações:

     

    • Nome completo e idade do paciente
    • Endereço da residência (local onde há o consumo de energia)
    • Data de nascimento
    • Documento de identidade (RG e/ou CPF)
    • Descrição clínica que comprove a dependência de equipamento de suporte à vida
    • Detalhamento do equipamento, incluindo informações sobre a bateria, tempo de uso, carimbo do CRM, data e assinatura do profissional de saúde
    • Código CID (Classificação Internacional de Doenças)
    • Duração estimada do uso do equipamento

     

    Documentos pessoais necessários

     

    • RG e CPF do paciente
    • Certidão de nascimento (caso o paciente seja menor de idade)
    • Número da unidade consumidora
    • Atestado ou relatório médico
    • Número de telefone para contato

     

     

    Como enviar a documentação?

     

    Clique aqui para ter acesso ao manual e o termo de cadastro e responsabilidade

     
    O envio pode ser feito de forma prática, por e-mail, sem sair de casa : engenharia@cedri.com.br


    Após o recebimento de todos os documentos, a equipe da CEDRI analisará a solicitação e enviará uma resposta por e-mail com o protocolo do atendimento e parecer final.

     

    A Resolução normativa ANEEL 1.000, de 7 de dezembro de 2021 prevê que a distribuidora cadastre as unidades consumidoras nas quais residem pessoas que fazem uso de equipamentos elétricos essenciais à sobrevivência humana, após a solicitação expressa do titular da unidade consumidora, mediante comprovação médica. Esse cadastro faz-se necessário para as situações muito especiais de avisos preferenciais e antecipados sobre desligamentos programados da rede elétrica e suspensão do fornecimento, de maneira a evitar prejuízos ao funcionamento dos aparelhos elétricos que preservam a vida do paciente.

    *Esse cadastro não impede a suspensão do fornecimento por acidentes, deficiência técnica ou inadimplência, ou outras situações de desligamentos que ocorrem à revelia da CEDRI, além de não conceder anistia de débitos.

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