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CLIENTE VITAL / SOBREVIDA
Quem são os Cliente Vital ou Sobrevida?
São aqueles que fazem uso ou dependem de equipamentos com autonomia limitada, essenciais para a manutenção da vida humana, e que precisam de energia elétrica constante para funcionarem adequadamente.Por que realizar o cadastro* de Cliente Vital ou Sobrevida?
O cadastro como Cliente Vital ou de Sobrevida é destinado às unidades consumidoras onde residem pessoas que utilizam equipamentos eletromédicos essenciais à preservação da vida e com autonomia limitada, que dependem de energia elétrica para seu funcionamento. Esse cadastro tem como objetivo garantir o envio de avisos preferenciais sobre desligamentos programados da rede elétrica, conforme estabelece o Art. 436 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021.
Documentação exigida para o registro:
É necessário apresentar apenas um atestado ou laudo médico contendo as seguintes informações:- Nome completo e idade do paciente
- Endereço da residência (local onde há o consumo de energia)
- Data de nascimento
- Documento de identidade (RG e/ou CPF)
- Descrição clínica que comprove a dependência de equipamento de suporte à vida
- Detalhamento do equipamento, incluindo informações sobre a bateria, tempo de uso, carimbo do CRM, data e assinatura do profissional de saúde
- Código CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Duração estimada do uso do equipamento
Documentos pessoais necessários
- RG e CPF do paciente
- Certidão de nascimento (caso o paciente seja menor de idade)
- Número da unidade consumidora
- Atestado ou relatório médico
- Número de telefone para contato
Como enviar a documentação?
Clique aqui para ter acesso ao manual e o termo de cadastro e responsabilidade
O envio pode ser feito de forma prática, por e-mail, sem sair de casa : engenharia@cedri.com.br
Após o recebimento de todos os documentos, a equipe da CEDRI analisará a solicitação e enviará uma resposta por e-mail com o protocolo do atendimento e parecer final.A Resolução normativa ANEEL 1.000, de 7 de dezembro de 2021 prevê que a distribuidora cadastre as unidades consumidoras nas quais residem pessoas que fazem uso de equipamentos elétricos essenciais à sobrevivência humana, após a solicitação expressa do titular da unidade consumidora, mediante comprovação médica. Esse cadastro faz-se necessário para as situações muito especiais de avisos preferenciais e antecipados sobre desligamentos programados da rede elétrica e suspensão do fornecimento, de maneira a evitar prejuízos ao funcionamento dos aparelhos elétricos que preservam a vida do paciente.
*Esse cadastro não impede a suspensão do fornecimento por acidentes, deficiência técnica ou inadimplência, ou outras situações de desligamentos que ocorrem à revelia da CEDRI, além de não conceder anistia de débitos.
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