[loop{category}]
ANEEL padroniza número de identificação das Unidades Consumidoras
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio do Despacho nº 276/2024, aprovou o Manual de Instruções para padronização do número de identificação das unidades consumidoras.
🔢 Novo formato: sequência de 15 dígitos
10 dígitos → identificação da unidade consumidora ou instalação
3 dígitos → código da distribuidora
2 dígitos → verificadores
Prazo de implementação: até 31/12/2025.
✅ Benefícios da mudança:
Maior eficiência e integração entre sistemas da distribuidora e da ANEEL;
Facilidade no atendimento e resolução de demandas;
Melhoria no cruzamento de informações e redução de inconsistências;
Apoio na concessão automática da Tarifa Social;
Facilidade na migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL).
Essa medida moderniza o setor elétrico e garante mais transparência e qualidade nos serviços prestados.
🔗 Para mais informações, acesse: https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/noticias/2025/aneel-publica-manual-de-instrucoes-para-padronizacao-do-numero-de-identificacao-das-unidades-consumidoras
Copyright 2021 © Cedri
Desenvolvido por: Cayman Sistemas